Questões sobre a SAD no SC Beira-Mar
Boa tarde:
aproveitando a vossa disponibilidade para esclarecer eventuais duvidas que possam subsistir relativamente à constituição de uma SAD no Beira-Mar e na qualidade de sócio do clube, gostaria que me respondessem ao seguinte:
1. Confirma, pelo que li, que definitivamente o SC Beira-Mar não perde, em momento algum, o estatuto de Utilidade Pública após a constituição da SAD?
Em momento algum o clube perde o seu estatuto de utilidade pública, antes reforça na prática este estatuto, uma vez que todos os subsídios a que tem direito são inequivocamente dirigidos às suas actividades amadoras e formação. Deixam em definitivo de existir duvidas relativamente à forma como os dinheiros são aplicados e razões para negar donativos ao Clube por parte daqueles que os recusam hoje ao Clube com o fundamento de que não querem contribuir para o Futebol Profissional. Importa acrescentar, ainda, que o facto do legislador ter consignado na lei um conjunto de direitos especiais do clube fundador na SAD resulta, precisamente, do reconhecimento do estatuto de Utilidade Pública do clube.
Em momento algum o clube perde o seu estatuto de utilidade pública, antes reforça na prática este estatuto, uma vez que todos os subsídios a que tem direito são inequivocamente dirigidos às suas actividades amadoras e formação. Deixam em definitivo de existir duvidas relativamente à forma como os dinheiros são aplicados e razões para negar donativos ao Clube por parte daqueles que os recusam hoje ao Clube com o fundamento de que não querem contribuir para o Futebol Profissional. Importa acrescentar, ainda, que o facto do legislador ter consignado na lei um conjunto de direitos especiais do clube fundador na SAD resulta, precisamente, do reconhecimento do estatuto de Utilidade Pública do clube.
2. Será a administração da SAD constituída com o aval dos sócios do SC Beira-Mar? Caso a resposta seja negativa, poderão os sócios aprovar, em sede de Assembleia-geral, uma norma que obrigue a uma ratificação da de todos os elementos que constituirão a administração da SAD?
A resposta a esta questão é negativa no modelo proposto. A administração da SAD responde apenas perante os seus accionistas. O SCBM, sendo um accionista legalmente obrigatório terá sempre representantes seus na SAD (que se designará obrigatoriamente SC Beira-Mar, Futebol SAD), normalmente um ou mais elementos da sua direcção ou por esta nomeados. Propomos que o Clube participe com 40% do Capital da SAD, ou seja, se esta tiver 5 administradores, 2 serão nomeados pelo Clube. Estes elementos poderão ser membros da direcção do clube (eleita pelos sócios) ou por ela nomeados, pelo que, são assim indirectamente escrutinados e responderão pelos seus actos na gestão da SAD perante os sócios do Clube.
Não poderá existir nenhuma norma que obrigue os accionistas externos a colocar sob escrutínio os administradores que indiquem, por outra entidade que não seja a Assembleia geral de Accionistas da SAD. No caso que colocas, os gestores indicados pelo Clube poderão, se assim o entenderem, encetar um processo negocial com base nos direitos especiais que a lei lhes confere.3. Poderá o regimento da SAD do SC Beira-Mar ter um artigo onde seja obrigatório à administração não permitir atingir um valor de passivo?
4. Pela salvaguarda da própria sobrevivência do SC Beira-Mar, clube quase centenário e referência de uma vasta região, será legal aprovar um artigo onde os administradores devam responder criminalmente por graves danos causados à instituição?
Faz todo sentido alterar os estatutos do Clube consignando uma Cláusula que penalize uma gestão que coloque em risco o futuro do Clube por desmandos financeiros. Esta responsabilidade será sempre civil e nunca criminal, i.e., que obrigue os directores a ressarcirem o clube no caso de gestão "imprudente". Relativamente à SAD, esta questão já está acautelada pela lei geral que rege as Sociedades Anónimas.
5. No caso de ser, uma vez mais, rejeitada, pelos sócios, a constituição da SAD no SC Beira-Mar, haverá um número máximo de tentativas para "forçar" os associados a aprovar este projecto?
O que actualmente está em discussão não é a autorização de participação do SC Beira-Mar numa SAD, esta autorização já está consignada nos seus Estatutos. O que está em causa são as condições de participação, i.e., o que o Clube impõe a eventuais investidores para participar numa SAD, o que deixa em aberto a eventual recusa destes perante as condições colocadas. Portanto, o que estamos a discutir e o que a proposta apresenta são as condições que quem negociar em nome do Clube está obrigado a respeitar em sede negocial materializando-as nos Estatutos da SAD e nos Protocolos a estabelecer entre o SC Beira-Mar e o SC Beira-Mar, Futebol SAD.
O que actualmente está em discussão não é a autorização de participação do SC Beira-Mar numa SAD, esta autorização já está consignada nos seus Estatutos. O que está em causa são as condições de participação, i.e., o que o Clube impõe a eventuais investidores para participar numa SAD, o que deixa em aberto a eventual recusa destes perante as condições colocadas. Portanto, o que estamos a discutir e o que a proposta apresenta são as condições que quem negociar em nome do Clube está obrigado a respeitar em sede negocial materializando-as nos Estatutos da SAD e nos Protocolos a estabelecer entre o SC Beira-Mar e o SC Beira-Mar, Futebol SAD.
Não existe qualquer limite de apresentação de sucessivas novas propostas face a rejeições, mas atenção que estamos a votar as condições de participação do clube numa SAD. A autorização de participação já foi aprovada por maioria qualificada dos sócios presentes em AG, como se determina em sede de revisão estatutária.
Sérgio Loureiro
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